MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS,
REPOSIÇÃO DE PARTES E PEÇAS,
ETIQUETAS PARA IDENTIFICAÇÃO DE
PRODUTOS, EMBALAGENS PARA PRESENTES E
CESTAS BÁSICAS E
LUVAS DESCARTÁVEIS.
As despesas com manutenção de equipamentos de qualquer tipo, com ou sem reposição de partes e peças, etiquetas para identificação de
produtos e embalagens para presentes e
cestas básicas, realizadas por empresa que executa atividade de
supermercado, não dão direito a crédito na sistemática não-cumulativa de Pis e
da Cofins.
Fonte: Receita
Federal do Brasil
Solução de Consulta N. 81/2011